14 de janeiro de 2010

Relações legais

Se conheceram na festa da faculdade de direito. Trocaram olhares, pintou um clima, sorriram, conversaram, ficaram. Antes de deixá-la em casa declarou "Tu és a constituição que faltava no meu ordenamento jurídico". Ela adorou.

Se apaixonaram. Começaram a namorar. Se formaram. No baile de formatura chegou junto a ela, se ajoelhou sacando um par de alianças "Você é cláusula pétrea no meu coração". Ela não contém as lágrimas, casam uma semana depois.

O casamento foi improcedente. O amor de ambos prescreveu. Ela deu o aviso prévio "você não é mais o mesmo, quero me separar". Ele concordou. Falta de interesse das partes. Resilição bilateral.

Ficaram sem se falar por um ano. Se encontraram em um evento da OAB junto com colegas da faculdade. Rolou uma sessão nostalgia. Lembraram dos bons tempos de faculdade. Resolveram voltar, reincidentes no matrimônio, nos mesmo termos, com apenas uma exceção. Agora aceitariam terceiros de boa fé. Viveram felizes para sempre.


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